Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2025

Timbre

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO
Avenida Mato Grosso, 3.862 - Bairro Vivendas do Bosque, Campo Grande/MS, CEP 79021-003
Telefone: (67) 3382-0220 / 0230 - http://www.crqxx.gov.br


  

EDITAL Nº 002/2025

PROGRAMA - SOLUÇÃO LEGAL

O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO - CRQ-20, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais, torna pública o Programa “Solução Legal” como proposta para adesão à transação extraordinária da dívida ativa de natureza tributária e não tributária, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, da Resolução Normativa CFQ nº 323, de 20 de outubro de 2023, e das disposições contidas neste Edital.

DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto possibilitar aos inadimplentes a regularização de seus débitos junto ao CRQ-20, mediante concessão de condições facilitadas de pagamento, conforme disposições da Resolução Normativa CFQ nº 323/2023.

Os débitos abrangem créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial, inclusive aqueles com parcelamentos rescindidos, suspensos, em execução fiscal ou objeto de ação judicial.

Também poderão aderir ao Programa os inadimplentes que tenham sido notificados pela Procuradoria Jurídica da autarquia sobre a iminente inscrição dos débitos em cartório de protesto.

DO ATENDIMENTO PRÉVIO AO DEVEDOR

O atendimento ao interessado ocorrerá preferencialmente via canal digital QuimiBot, com acesso pelo site oficial do CRQ-20 (www.crqxx.gov.br).

O horário de atendimento humanizado do QuimiBot, é de segunda a sexta-feira das 12h00 às 18h00, em dias úteis.

Os débitos sob controle do CRQ-20ª Região poderão ser conhecidos através de consulta diretamente no sítio www.crqxx.gov.br ou de forma presencial na sede administrativa. Se os débitos a serem parcelados não estiverem disponíveis na consulta externa ao público, esses poderão já estar inscritos em Cartório de Protesto ou ainda, em Dívida Ativa na Justiça Federal. Desta forma, será necessário que o requerente compareça presencialmente, diretamente na Procuradoria Jurídica deste Conselho, mediante agendamento prévio. 

Para realizar o Agendamento envie um e-mail para: agendamentoprojur@crqxx.gov.br com o assunto "Agendamento de Parcelamento" e no corpo do e-mail informe:

Aguarde a confirmação do agendamento e compareça à sede do CRQ-20 no horário agendado.

DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

As adesões realizadas pelo canal de atendimento digital QuimiBot, serão preferencialmente restritas ao pagamento em cota única, com emissão de GRU PIX, oportunidade na qual será aplicado o desconto de até 100% nos encargos de mora, observadas as diretrizes normativas vigentes.

Para pagamento em parcelas, será necessário observar o item 2.3 conforme disponível nas orientações constantes na página do Conselho no seguinte atalho: http://www.crqxx.gov.br/crqxx/assuntos/parcelamento-de-debito

DAS MODALIDADES DE TRANSAÇÃO

As modalidades primária e secundária de transação poderão ser aplicadas, conforme realidade do Conselho e da situação do crédito.

DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

Havendo depósitos judiciais vinculados aos créditos contemplados na transação, a utilização desses valores observará as orientações e procedimentos internos definidos pela Procuradoria Jurídica do CRQ-20, devendo o interessado entrar em contato para obter as instruções específicas conforme o caso.

DO REQUERIMENTO DE ADESÃO

Para adesão ao Programa "Solução Legal" o interessado deverá assinar o termo de adesão (anexo-i), utilizando a assinatura eletrônica Gov.BR, remeter via canal de atendimento digital Quimibot durante horário de atendimento 2.2 deste edital para protocolo e demais andamentos.

Após formalização da adesão ao programa, o requerente receberá a GRU PIX e deverá recolher no prazo máximo de 10 (dez) minutos e remeter o comprovante de recolhimento para efeitos legais.

DO PROCESSAMENTO DA ADESÃO

A adesão será considerada deferida com o pagamento da GRU PIX dentro da vigência do edital e o envio do comprovante pelo canal oficial.

Os comprovantes ficarão armazenados para fins de auditoria e controle.

DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

O aderente obriga-se a:

não utilizar a transação de forma fraudulenta;

manter seus dados atualizados;

cumprir os termos do parcelamento ou quitação conforme firmado;

comunicar ao CRQ - 20ª Região e seus órgãos qualquer alteração relevante.

DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO

Implicará rescisão:

No caso de inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas;

prestação de informação falsa;

utilização indevida do canal de negociação;

descumprimento dos termos pactuados.

A rescisão acarretará a perda dos benefícios concedidos e a retomada imediata da cobrança ou do processo judicial em curso.

DA VIGÊNCIA DO EDITAL

O presente edital terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação no sítio oficial do Conselho Regional de Química da 20ª Região, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, mediante ato justificado da Presidência.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este edital segue os preceitos da Resolução Normativa CFQ nº 323/2023 e da legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, quando pertinente, o Código Civil, o Código Tributário Nacional e a Lei nº 13.140/2015.

As situações omissas serão resolvidas pela Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Química da 20ª Região.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ MÁRIO FERREIRA, Presidente, em 16/04/2025, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.crqxx.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0089412 e o código CRC 7584065C.



ANEXO - I

 

TERMO DE ADESÃO SIMPLIFICADO AO Programa “Solução Legal” – Edital nº 002/2025
Conselho Regional de Química da 20ª Região

 

 

Nome completo/Razão Social: 
 

CPF/CNPJ:
 

E-mail:

 

Telefone:

 

Modalidade: (   ) Pagamento à vista com desconto ou (   ) Parcelamento  - nº de parcelas pretendido:

 

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS:

a) Que desejo aderir ao Programa “Solução Legal”, nos termos do Edital nº 002/2025;

 

b) Que estou ciente de que esta adesão constitui confissão irretratável da dívida, nos termos dos arts. 389, 394 e 395 do Código de Processo Civil;

 

c) Que assumo o compromisso de cumprir integralmente o pagamento, sob pena de rescisão e perda dos benefícios concedidos;

 

d) Que li e estou de acordo com todas as condições previstas no Edital vigente.

 

 

Local e data:

 

 

Assinatura eletrônica Gov.BR


Referência: Processo nº 90789.000006/2025-16 SEI nº 0089412