MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO
Avenida Mato Grosso, 3.862 - Bairro Vivendas do Bosque, Campo Grande/MS, CEP 79021-003
Telefone: (67) 3382-0220 / 0230 - http://www.crqxx.gov.br
PROGRAMA - SOLUÇÃO LEGAL 2026
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO – CRQ-20, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do Programa “Solução Legal 2026”, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, da Resolução Normativa CFQ nº 323, de 20 de outubro de 2023, da Resolução Normativa CFQ nº 337, de 19 de setembro de 2025 e das disposições constantes neste Edital.
DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto possibilitar aos inadimplentes a regularização de seus débitos junto ao CRQ-20, mediante concessão de condições facilitadas de pagamento, observadas as disposições das Resoluções Normativas vigentes.
1.2. Poderão ser incluídos no Programa:
I – débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa;
II – débitos em cobrança administrativa;
III – parcelamentos rescindidos ou ativos;
IV – débitos protestados em cartório;
V – débitos objeto de execução fiscal ou ação judicial.
1.3. Também poderão aderir ao Programa os profissionais e empresas já notificados pela Procuradoria Jurídica acerca da iminente inscrição em dívida ativa ou protesto.
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
2.1. O atendimento aos interessados ocorrerá pelos seguintes canais:
I – Agência Virtual de Atendimento – AVA, disponível no sítio eletrônico oficial do CRQ-20 (www.crqxx.gov.br);
II – canal digital QuimiBot (WhatsApp);
III – atendimento presencial na sede do CRQ-20, segunda a sexta-feira, das 13h00 às 18h00, em dias úteis, mediante agendamento prévio pela AVA.
2.2. O atendimento humanizado via QuimiBot ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 18h00, em dias úteis.
2.3. A consulta aos débitos poderá ser realizada:
I – diretamente pela Agência Virtual de Atendimento – AVA;
II – pelo canal QuimiBot;
III – presencialmente na sede administrativa do Conselho.
2.4. Os débitos não disponibilizados na consulta pública poderão estar inscritos em cartório de protesto, em dívida ativa ou judicializados, hipótese em que o interessado deverá comparecer presencialmente à Procuradoria Jurídica do CRQ-20, mediante agendamento prévio, ou entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento.
2.5. O agendamento deverá ser solicitado pela Agência Virtual de Atendimento – AVA.
DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. Da Agência Virtual de Atendimento – AVA
3.1.1. Os débitos poderão ser quitados à vista mediante emissão de GRU Pix pela Agência Virtual de Atendimento – AVA, com desconto de até 100% (cem por cento) sobre os encargos de mora incidentes sobre o débito, observadas as disposições das Resoluções Normativas vigentes.
3.1.2. Também será admitido parcelamento por cartão de crédito diretamente pela AVA, em até 12 (doze) parcelas, com incidência exclusiva dos encargos financeiros da instituição bancária operadora do cartão.
3.1.3. Nos parcelamentos por cartão de crédito realizados pela AVA poderão ser concedidos descontos de até 100% (cem por cento) dos encargos de mora, conforme critérios estabelecidos nas Resoluções Normativas vigentes.
3.1.4. Não será permitido, por meio da Agência Virtual de Atendimento – AVA, o pagamento ou parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, protestados ou judicializados.
3.1.5. Nas hipóteses previstas no item anterior, o interessado deverá entrar em contato com o CRQ-20 pelos canais oficiais de atendimento ou comparecer presencialmente à sede administrativa, mediante agendamento pela AVA, para análise e liberação das condições de quitação ou parcelamento com os descontos previstos nas Resoluções Normativas vigentes.
3.2. Do parcelamento pelo canal QuimiBot
3.2.1. O parcelamento realizado pelo canal QuimiBot ocorrerá mediante emissão de GRU Pix.
3.2.2. Os parcelamentos deverão observar o limite máximo de parcelas dentro do exercício financeiro de 2026, com vencimento final até dezembro de 2026.
3.2.3. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais).
3.2.4. Os descontos sobre encargos de mora serão aplicados de forma progressiva, conforme a quantidade de parcelas e os critérios previstos nas Resoluções Normativas vigentes.
3.3. Do parcelamento presencial
3.3.1. O atendimento presencial permitirá parcelamentos além do exercício financeiro de 2026, observados os limites e condições definidos pelas Resoluções Normativas vigentes.
3.3.2. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais).
3.3.3. Os descontos sobre encargos de mora observarão critérios progressivos conforme o número de parcelas pactuadas e demais disposições normativas vigentes.
3.4. Do reparcelamento de débitos
3.4.1. O reparcelamento de débitos anteriormente parcelados e rescindidos somente poderá ser realizado presencialmente na sede do CRQ-20 ou por intermédio do canal digital QuimiBot.
3.4.2. O reparcelamento ficará condicionado ao pagamento de entrada mínima correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total consolidado do débito.
3.4.3. O saldo remanescente poderá ser parcelado conforme os critérios e limites estabelecidos nas Resoluções Normativas vigentes.
3.4.4. Aplicam-se ao reparcelamento as regras relativas ao valor mínimo de parcela previstas neste Edital.
3.5. Da anuidade do exercício de 2026
3.5.1. A anuidade do exercício de 2026 poderá ser parcelada exclusivamente dentro do respectivo exercício financeiro.
3.5.2. O parcelamento observará descontos progressivos sobre encargos de mora, conforme a quantidade de parcelas e os critérios previstos na Resolução Normativa CFQ nº 323/2023.
3.5.3. O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais).
3.6. Dos débitos judicializados
3.6.1. Os débitos objeto de execução fiscal ou de ação judicial somente poderão ser negociados após análise da Procuradoria Jurídica do CRQ-20.
3.6.2. Sobre os débitos judicializados incidirá o percentual de 10% (dez por cento), a título de honorários advocatícios, custas processuais e demais despesas judiciais eventualmente existentes.
DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
4.1. Havendo depósitos judiciais vinculados aos créditos contemplados na transação, sua utilização observará os procedimentos definidos pela Procuradoria Jurídica do CRQ-20.
DO REQUERIMENTO DE ADESÃO
5.1. Para adesão ao Programa “Solução Legal 2026”, o interessado deverá firmar Termo de Adesão específico.
5.2. A formalização poderá ocorrer:
I – eletronicamente pela AVA;
II – via canal QuimiBot;
III – presencialmente na sede do Conselho.
5.3. Quando exigido, o termo deverá ser assinado eletronicamente mediante plataforma Gov.BR.
5.4. Após a formalização da adesão, será emitida a respectiva guia de pagamento ou instrumento de parcelamento.
DO PROCESSAMENTO DA ADESÃO
6.1. A adesão será considerada deferida após:
I – pagamento da guia emitida; ou
II – confirmação do parcelamento firmado.
DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
7.1. O aderente obriga-se a:
I – não utilizar o programa de forma fraudulenta;
II – manter seus dados cadastrais atualizados;
III – cumprir integralmente as condições pactuadas;
DA RESCISÃO
8.1. Implicará rescisão da transação:
I – inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas;
II – prestação de informações falsas;
III – utilização indevida dos canais de negociação;
IV – descumprimento das condições pactuadas.
8.2. A rescisão acarretará a perda automática dos benefícios concedidos e o restabelecimento integral da cobrança administrativa e/ou judicial.
DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Edital terá vigência de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação no sítio eletrônico oficial do CRQ-20, podendo ser prorrogado por ato da Presidência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Este Edital observará integralmente as disposições das Resoluções Normativas vigentes e da legislação correlata aplicável.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Regional de Química da 20ª Região.
ANEXO - I
TERMO DE ADESÃO SIMPLIFICADO AO Programa “Solução Legal”
Conselho Regional de Química da 20ª Região
Nome completo/Razão Social:
CPF/CNPJ:
E-mail:
Telefone:
Modalidade: ( ) Pagamento à vista com desconto ou ( ) Parcelamento - nº de parcelas pretendido:
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS:
a) Que desejo aderir ao Programa “Solução Legal”, nos termos do Edital nº 002/2025;
b) Que estou ciente de que esta adesão constitui confissão irretratável da dívida, nos termos dos arts. 389, 394 e 395 do Código de Processo Civil;
c) Que assumo o compromisso de cumprir integralmente o pagamento, sob pena de rescisão e perda dos benefícios concedidos;
d) Que li e estou de acordo com todas as condições previstas no Edital vigente.
Local e data:
Assinatura eletrônica Gov.BR
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ MÁRIO FERREIRA, Presidente, em 10/06/2026, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.crqxx.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0099150 e o código CRC 91174351. |
| Referência: Processo nº 90789.000140/2026-06 | SEI nº 0099150 |