CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO
PORTARIA Nº 93, DE 18 DE março DE 2020
Dispõe sobre as medidas preventivas, no âmbito do CRQ-XX, para evitar a contaminação pelo coronavírus (COVID-19), e da outras providências. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 20ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 e constantes no art. 5º do Regimento Interno (DOU de 02/06/2008);
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Interministerial, editada pelos Ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em 13 de março de 2020, disciplinando regras para as medidas compulsórias para enfrentar a emergência de saúde pública, devido à pandemia de coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Campo Grande/MS n.º 14.189, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, sobre medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
RESOLVE:
Art. 1º Como medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia pelo coronavírus (COVID-19), os serviços internos do Conselho Regional de Química da 20ª Região e o atendimento ao público externo, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, para o período compreendido entre 18 de março a 31 de março de 2020;
I - Ficarão suspensos os prazos para interposição de recurso das intimações e outros que vencerão entre os dias informados no caput;
II - O atendimento ao público externo de forma presencial será suspenso, e ocorrerá exclusivamente por meio dos telefones (67) 3382-0220 e 3382-0230, ou ainda, por meio das contas de correio eletrônico: protocolo@crqxx.gov.br e para questões no âmbito judicial: projur@crqxx.gov.br, dentro do horário de expediente normal de atendimento ao público: das 12h00 às 18h00;
III - Será disponibilizado na data de 23 de março de 2020 a partir das 12h00, atalho no sítio (www.crqxx.gov.br) para acesso do público ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) do qual o CRQ-XX é signatário de acordo de cooperação com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que possibilitará entre outros, a protocolização e abertura de processos de interesse de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas mediante cadastro;
IV - Os servidores trabalharão em regime de rodizio e teletrabalho, com parte do quadro em expediente na sede do CRQ-XX e, parte em regime de teletrabalho;
V - O servidor que apresentar sintomas do coronavírus ou que tiver contato com pessoa infectada, deverá comunicar imediatamente seu superior afim de ser dado inicio ao período de isolamento recomendado pelas autoridades sanitárias.
VI - Os servidores que estiverem em expediente interno na sede do CRQ-XX deverão observar rigorosamente as medidas de higiene para proteção contra a contaminação pelo coronavírus, tais como: lavar as mãos com frequência utilizando água e sabão, utilizar álcool em gel, higienizar materiais e utensílios de trabalho;
Art. 2º Denúncias acerca de irregularidades em atividades no âmbito das atribuições do CRQ-XX, poderão ser realizada por meio do correio eletrônico: denuncia@crqxx.gov.br, pelo qual será instaurado o processo administrativo para fiscalização e apuração do teor da denúncia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ MIGUEL SKROBOT JUNIOR, Presidente, em 18/03/2020, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.crqxx.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0017631 e o código CRC 503B1CA5. |
Referência: Processo nº 90789.000247/2020-51 | SEI nº 0017631 |